O seu empregador pode querer que trabalhe temporariamente noutro país da UE. Durante esse período, terá o estatuto de trabalhador destacado e beneficiará de alguns dos principais direitos e condições de trabalho de que beneficiam os trabalhadores do país para onde for destacado.
Um destacamento pode durar o tempo que for necessário para a realização de uma tarefa específica. Quando o destacamento terminar, deve regressar ao seu local de trabalho no seu país de origem.
Condições de trabalho
Durante o seu destacamento noutro país, fica sujeito às condições gerais de trabalho e emprego do país do destacamento, desde que estas condições sejam mais favoráveis do que as do seu país de origem, Estas condições de trabalho e de emprego têm a ver com os seguintes aspetos:
- todos os elementos básicos da remuneração, definidos na legislação nacional ou em convenções coletivas de aplicação geral
- subsídios ou reembolso de despesas de viagem, alimentação e alojamento incorridas no país de acolhimento durante o destacamento (se tiver de viajar durante o período de destacamento)
- períodos máximos de trabalho
- períodos mínimos de descanso
- saúde e segurança no trabalho
- condições aplicáveis ao recrutamento de trabalhadores, nomeadamente através de agências de trabalho temporário
- condições de emprego aplicáveis às grávidas, parturientes e a jovens (com menos de 18 anos)
- igualdade de tratamento entre mulheres e homens e outras regras que visem prevenir a discriminação
- alojamento, se assegurado pelo seu empregador
Outros direitos
Enquanto estiver destacado noutro país da UE:
- não é obrigatório ter uma autorização de trabalho
- não precisa de obter o reconhecimento das suas qualificações profissionais ; no entanto, no caso de algumas profissões, pode ser necessário apresentar uma declaração escrita: informe-se sobre o reconhecimento das qualificações profissionais
- não é obrigatório registar-se junto das autoridades de segurança social do país onde foi destacado, uma vez que continua segurado no país onde trabalha habitualmente. Por conseguinte, durante o destacamento não acumula nenhuns direitos de segurança social suplementares, tais como direitos a pensão ou direito a prestações de desemprego no país onde está destacado)
- é obrigatório registar-se como residente junto das autoridades do país do destacamento se a sua estadia for superior a três meses
- não acumula direitos a residência permanente no país do destacamento
Destacamento de longa duração
Se for destacado por um período superior a 12 meses (ou 18 meses se o seu empregador apresentar uma notificação fundamentada às autoridades nacionais do país do destacamento), são aplicáveis todas as condições de trabalho e emprego do país do destacamento, com exceção das relativas à rescisão de contratos e às pensões complementares.
Se for destacado para outro país da UE durante um período prolongado e quiser que os seus familiares o acompanhem, estes podem fazê-lo ao abrigo dos direitos que lhes assistem enquanto cidadãos da UE, mas não na qualidade de pessoas a seu cargo.
Imposto sobre o rendimento
Se trabalhar por um período inferior a seis meses, não tem de pagar imposto sobre o rendimento no país do destacamento. No entanto, não existe legislação a nível da UE que determine que país pode tributar o rendimento dos trabalhadores destacados. Esta matéria é regulada pelas legislações nacionais ou por acordos fiscais bilaterais entre países da UE.
Cobertura da segurança social durante a estadia no estrangeiro
Na situação de trabalhador destacado, para continuar a estar coberto pelo sistema de segurança social do seu país de origem, o seu empregador tem de solicitar o formulário PD A1 en à entidade de segurança social do seu país de origem e informar do facto as autoridades do país do destacamento. Se o seu destacamento durar mais de dois anos, pode:
- mudar para o sistema de segurança social do país onde está destacado ou
- solicitar ao seu empregador a prorrogação do período de validade do formulário para continuar a estar coberto no seu país de origem. A prorrogação da cobertura de segurança social será concedida se as autoridades dos dois países chegarem a um acordo mútuo e se a prorrogação for do seu interesse
Informe-se sobre a sua cobertura da segurança social se for destacado para trabalhar noutro país da UE.
Antes do destacamento
O seu empregador pode ter de enviar uma notificação às autoridades do país do destacamento com as seguintes informações:
- local de trabalho
- duração do destacamento
- os seus dados de contacto
- outras informações úteis
Para mais informações, consultar o breve guia da UE sobre o destacamento de trabalhadores en
Ver também o guia prático da UE sobre o destacamento de trabalhadores en .
Sítios Web nacionais sobre o destacamento de trabalhadores
Consulte o sítio nacional do país do destacamento para se informar sobre as condições de trabalho dos trabalhadores destacados, bem como para obter os dados de contacto das autoridades competentes.
Sítios Web nacionais sobre o destacamento de trabalhadores
Gabinetes de ligação nacionais
Cada país dispõe de uma autoridade competente que pode responder a perguntas sobre o destacamento de trabalhadores. Os dados de contacto destes Gabinetes de ligação nacionais encontram-se mais abaixo no botão Contactar as administrações nacionais.